Texto: Bárbara Grebe
Foto: Bruno Eduardo Alves
Inúmeros clientes vem reclamando das taxas abusivas cobradas nos estacionamentos dos shoppings de Niterói. A lei que foi publicada em 6 de janeiro desse ano que determinava a proibição da cobrança mínima de horas nos estacionamentos particulares e dos shoppings do Rio, foi julgada inconstitucional pelos desembargadores do órgão Especial Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) há mais ou menos 2 meses atras.
Desde então os estacionamentos vem cobrando preços altíssimos nos estabelecimentos públicos, fazendo com que os clientes dos shoppings paguem taxas absurdas por permanência no local. A lei sancionada em janeiro também proibia a cobrança de multas para os motoristas que perdiam o comprovante de entrada nos estacionamentos. “ O ideal seria que os shoppings fizessem uma promoção para os clientes, se fizéssemos compras até um determinado valor ficaríamos isentos da taxa de cobrança do estacionamento. Há um tempo atrás recebi um e-mail do Plaza Shopping falando sobre isso, mas nunca vigorou. Não acho correto o preço que é cobrado. Não tem cabimento, mas infelizmente não tem outra saída ”, reclamou Rafael de 27 anos, cliente do estabelecimento.
Os Plaza Shopping cobra o valor de 7 reais na permanência de 4 horas, superior a isso é cobrada a cada hora mais 4 reais, dando para seus clientes a tolerância de 15 minutos. O Niterói Shopping tem a tabela de que nas primeiras 2 horas é cobrado o valor de 2 reais, a partir de 2 horas é cobrado 2 reais para cada hora, com tolerância de 20 minutos. Já o Bay Market disponibiliza para seus clientes cada 30 minutos o valor de 2 reais, totalizando 8 reais a cada 2 horas e o shopping não disponibiliza tempo de tolerância.
O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (PROCON) informou que é livre essa iniciativa nas taxas de cobrança dos estacionamentos públicos e particulares. Não há legislação específica que coordene os valores cobrados. “Não é de hoje que vivemos essa luta, é uma lei pra ser julgada pelo TJ-RJ, essa ação está no Superior Tribunal de Justiça de Brasília e já saiu da defesa estadual. O assunto está sob judicie, essa liminar foi derrubada pelo Tribunal e o Procon não tem autoridade para intervir. Infelizmente enquanto isso não se regularizar os estacionamentos poderão cobrar o que quiserem. Lamentavelmente essa é a situação hoje, “ explicou o Coordenador Geral do Procon, Cacau de Brito.
O coordenador informou também que em alguns estados do Brasil os estacionamentos não são cobrados, na Bahia e no Paraná a Justiça do estado decidiu que as taxas não poderiam ser cobradas.
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